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O Governo do Estado de São Paulo prorrogou o início da nova regra sanitária que prevê que molhos, condimentos e temperos sejam servidos em porções individuais em bares e restaurantes de São Paulo. Antes prevista para entrar em vigor no último domingo (4/10), a medida agora passa a valer a partir de 1º de fevereiro de 2027. A mudança foi publicada no Diário da União de São Paulo nesta segunda-feira (5/10).
Com a norma, que está prevista na Portaria CVS nº 3, embalagens no formato de bisnagas compartilhadas, por exemplo, ficam proibidas. De acordo com a Portaria, o descumprimento será considerado infração sanitária, sujeito às penalidades previstas no Código Sanitário do Estado de São Paulo.
Antes da data de início prevista na primeira publicação, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) afirma ter enviado um ofício à Vigilância Sanitária propondo prazo maior para adequação e grupo de trabalho para avaliar impactos, orientar o setor e estabelecer uma transição adequada.
“Essa é uma vitória do diálogo técnico. O setor tem a saúde do consumidor como prioridade inegociável, mas as mudanças da nova norma são tão amplas que exigi-las agora causaria um colapso operacional no último trimestre do ano. Ganhamos um prazo factível para executar as adaptações sem repasses de custos abruptos aos clientes e sem descaracterizar tradições gastronômicas por falta de alinhamento com a fiscalização”, afirma Gabriel Pinheiro, diretor executivo da Abrasel.
Para a associação, o adiamento também permite maior organização por parte das autoridades sanitárias. “O novo prazo possibilita que os empreendedores façam as adaptações necessárias de forma sustentável e que as autoridades sanitárias consolidem orientações técnicas para uniformizar a fiscalização”, diz Pinheiro.
Em nota enviada a , a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP) afirma que “a medida tem como objetivo reduzir o risco de contaminação cruzada decorrente do compartilhamento de recipientes entre consumidores e evitar que esses produtos permaneçam por períodos prolongados em condições inadequadas de conservação”. Por isso, segundo a SES-SP, recipientes compartilhados entre diferentes clientes não atendem às exigências da norma.
Segundo Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer, professor associado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e ex-diretor executivo da Fundação PROCON de São Paulo, a regra alcança todos os serviços de alimentação e estabelecimentos comerciais de alimentos no estado de São Paulo. Na prática, isso inclui operações como bares, restaurantes, padarias, lanchonetes, food trucks, quiosques, serviços de delivery e cozinhas institucionais que ofereçam refeições ou lanches.
Com isso, algumas opções indicadas pelo advogado para servir os molhos são:
De acordo com Pfeiffer, o descumprimento das regras configura infração sanitária nos termos da Lei Estadual nº 10.083/1998 (Código Sanitário do Estado de São Paulo). Com isso, as sanções aplicáveis pela fiscalização incluem:
Além das questões sanitárias, o especialista destaca dois pontos de atenção sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor (CDC):
Fonte: matéria publicada originalmente em pegn. Reproduzimos o conteúdo aqui, com crédito ao veículo de origem.
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