STF confirma suspensão de multas sobre riscos psicossociais no trabalho para buscar conciliação

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a liminar do ministro André Mendonça que suspendeu a aplicação de multas e outras sanções relacionadas à inclusão de fatores de riscos psicossociais nas regras de gerenciamento de riscos no ambiente de trabalho. A decisão foi tomada em sessão plenária virtual encerrada na última terça-feira (18/8).

A suspensão tem prazo de 90 dias e foi determinada originalmente pelo relator em 25 de junho de 2026, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316. Com a confirmação da liminar pelo Plenário, o processo segue no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF, onde será buscado um acordo entre as partes.

A ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que questiona alterações promovidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1).

As mudanças passaram a exigir das empresas a identificação, a avaliação e o gerenciamento de fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, com possibilidade de aplicação de multas em caso de descumprimento.

Segundo a confederação, entretanto, as regras não estabelecem parâmetros suficientemente claros para orientar empregadores e fiscais sobre como esses fatores devem ser avaliados. A entidade também aponta falta de critérios definidos para a aplicação das penalidades.

STF reconhece importância da prevenção

Embora tenha mantido a suspensão das punições, Mendonça destacou a relevância da inclusão dos riscos psicossociais nas regras de segurança e saúde no trabalho. Para o relator, a medida é importante para prevenir o adoecimento no ambiente de trabalho. O magistrado também ressaltou que o texto da NR-1 foi construído a partir do diálogo entre representantes do Estado, dos empregadores e dos trabalhadores.

Por isso, a decisão não questiona a necessidade de atenção aos riscos psicossociais. O ponto central é a necessidade de esclarecer os critérios que devem orientar sua avaliação e, principalmente, a eventual aplicação de penalidades.

Diante das dúvidas e lacunas apontadas na ação, o ministro considerou necessária a tentativa de conciliação entre a Confenen e os órgãos governamentais envolvidos. O encaminhamento ao Nusol busca permitir que as partes construam uma solução consensual para a controvérsia, com maior clareza sobre as regras e os critérios de aplicação da NR-1.

Fonte: matéria publicada originalmente em pegn. Reproduzimos o conteúdo aqui, com crédito ao veículo de origem.

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