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Jovem viraliza ao 'adivinhar' demissão após perder acessos do trabalho; o que diz a lei

Lavínia Faust, estudante de Design e empreendedora à frente do Studio Accos, empresa de marketing que mantém há cerca de dois anos, acumulou mais de 1,1 milhão de visualizações no TikTok ao contar como descobriu que seria demitida. Publicado há três dias, o vídeo mostra a jovem percebendo que havia perdido o acesso a ferramentas utilizadas no trabalho pouco antes de uma reunião com o gestor.

No início da gravação, Faust relata a apreensão antes da conversa. “Eu tenho certeza que vou ser demitida assim que eu entrar na ligação com o chefe”, afirma. A suspeita surgiu quando ela tentou realizar uma tarefa rotineira: agendar uma publicação.

Ao acessar o sistema, Faust percebeu que havia sido desconectada da conta. O fato, inicialmente, não chamou tanta atenção, já que, segundo ela, isso poderia acontecer normalmente. A situação mudou quando tentou recuperar uma senha que mantinha salva em uma pasta do Google Drive e descobriu que também havia perdido o acesso ao serviço.

“O Meta deslogar, tranquilo, normal, acontece direto. Agora, o Drive deslogar e a senha estar errada? Alguma coisa tá errada”, diz no vídeo.

Depois da reunião com o gestor, Faust retorna à gravação deitada em uma almofada e confirma a suspeita. “Quem adivinha o que aconteceu? Fui demitida”, afirma.

A situação gerou identificação entre usuários que acompanham relatos sobre trabalho e demissões. Um dos comentários resumiu o desligamento com a frase “Promovida a cliente”. Outro fez uma comparação entre a forma como uma demissão costuma ser relatada em diferentes redes sociais: “TikTok: fui demitida. LinkedIn: ciclos são se encerram, novas trajetórias se abrem, mas carrego comigo o aprendizado e a amizade que fiz nesse tempo”.

Também houve comentários sobre a reação de Faust durante o relato. “Ela rindo pra não chorar e segurando o choro”, escreveu uma usuária.

Outro internauta se identificou com o processo de desligamento dos acessos digitais: “Eu sendo o cara que desliga os acessos da galera sabendo da demissão 🥲”. Uma das perguntas que apareceram nos comentários foi se funcionários costumam perceber antecipadamente quando serão demitidos.

Segundo vídeo explica motivo do desligamento

Após a repercussão, Faust publicou um segundo vídeo para responder às perguntas sobre o motivo da demissão. Segundo o relato, a empresa justificou o desligamento pelo desalinhamento entre o perfil profissional dela e o que a organização buscava. “Eles falaram que estão procurando um perfil profissional diferente do meu”, conta.

Faust explicou que era estagiária e cumpria estágio obrigatório da faculdade. O contrato, segundo ela, já terminaria no mês seguinte. Durante o período na empresa, afirma ter acumulado funções de marketing, design, social media e produção de vídeos, além de atividades relacionadas a site, tráfego pago e cobertura de eventos e feiras.

Ela também contou que já havia recebido um sinal da gestão sobre a necessidade de se dedicar mais ao trabalho. Apesar do desligamento, disse que já procurava outras oportunidades e não tinha intenção de renovar o vínculo de estágio.

Demissão expõe outro lado da trajetória

No terceiro vídeo, Faust aproveitou a repercussão para apresentar ao público sua trajetória profissional. Além da graduação em Design, ela contou que mantém o Studio Accos, empresa de marketing criada há cerca de dois anos. “Eu tenho uma empresa de marketing já há dois anos, se eu não me engano. É uma empresa pequena, até porque eu não foco 100% só nela, também estava trabalhando como CLT antes, depois estágio”, afirma.

O negócio conta com duas colaboradoras e atua em áreas como gestão de redes sociais, planejamento de conteúdo, captação de vídeos e produção de eventos.

A repercussão dos vídeos também levou Faust a falar sobre os próximos passos profissionais. Prestes a concluir a graduação em Design, ela considera cursar Publicidade e Propaganda para complementar a formação.

O que diz a lei sobre o corte de acessos e demissões remotas

O bloqueio de acessos a ferramentas corporativas, como Meta e Google Drive, antes da comunicação de um desligamento não configura, por si só, assédio moral. Segundo Flavia Derra Eadi de Castro, advogada especialista em Prevenção de Riscos Trabalhistas, a empresa pode restringir o acesso a sistemas para proteger informações e dados corporativos, inclusive antes da comunicação formal da demissão.

“O problema está na forma como essa medida é adotada”, afirma. Para Castro, a situação pode ganhar outra dimensão caso o bloqueio seja acompanhado de exposição, constrangimento ou isolamento do trabalhador.

A especialista também chama atenção para a diferença entre contas corporativas e pessoais. Empresas podem estabelecer mecanismos de controle e restringir o acesso a ferramentas fornecidas pela organização. Já quando o trabalhador utiliza uma conta pessoal para atividades profissionais, é necessário analisar a titularidade da conta, a natureza dos arquivos e as regras internas antes de determinar a quem pertence o conteúdo.

No caso de publicações sobre o desligamento nas redes sociais, não há uma justa causa automática pelo simples fato de o trabalhador relatar a própria demissão. A análise depende do conteúdo publicado e de eventual divulgação de informações sigilosas, ofensas ou acusações sem comprovação. Castro ressalta ainda que não existe, propriamente, uma “justa causa retroativa”: eventual conduta grave descoberta após o desligamento precisa ser analisada de acordo com as circunstâncias e as provas disponíveis.

A comunicação da demissão também pode ocorrer por videochamada. A legislação não exige que o aviso seja necessariamente presencial, mas a empresa deve garantir uma comunicação clara, privada e respeitosa, além de cumprir as obrigações relacionadas à rescisão do contrato.

Em uma demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito, em regra, ao saldo de salário, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço e multa de 40% sobre os depósitos do FGTS. Dependendo do caso, também pode haver direito ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego. O pagamento das verbas rescisórias e a entrega dos documentos relativos ao fim do contrato devem ocorrer em até dez dias contados do término do vínculo.

Outro ponto citado pela advogada é a gravação da reunião de desligamento. Segundo Castro, a gravação feita por uma das próprias pessoas que participa da conversa pode ser utilizada como meio de prova para resguardar um direito. Isso não significa, porém, que o conteúdo possa ser divulgado livremente. “Uma coisa é preservar a gravação para eventual utilização como prova; outra é publicar ou compartilhar aquele conteúdo em redes sociais ou com terceiros”, afirma.

Fonte: matéria publicada originalmente em pegn. Reproduzimos o conteúdo aqui, com crédito ao veículo de origem.

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