Sancionado programa que reduz impostos para instalação de data centers
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Empresas que identificarem inconsistências em suas informações fiscais não precisam esperar uma fiscalização formal para buscar a regularização. Essa é uma das premissas do Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT), regulamentado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) para 2026.
O programa foi criado para apoiar os contribuintes na adaptação às novas obrigações relacionadas à emissão de documentos fiscais durante a transição para o modelo da Reforma Tributária do consumo. A proposta combina monitoramento, comunicação e orientação para estimular a correção voluntária das informações.
O PNCT estabelece uma lógica de acompanhamento preventivo. Em vez de a administração tributária atuar somente depois da identificação de uma possível irregularidade, o programa permite que os contribuintes sejam comunicados sobre inconsistências encontradas a partir do cruzamento de dados.
A comunicação de uma inconsistência, por si só, não significa o início de um procedimento fiscal. A Receita Federal esclarece que esses avisos não retiram do contribuinte os benefícios relacionados à correção espontânea das falhas.
Por isso, a empresa que receber uma comunicação deve analisar a informação, identificar a origem do problema e providenciar a regularização dentro do prazo aplicável.
A lógica do programa indica que não. A autorregularização é um dos mecanismos preservados pelo PNCT, e a Receita Federal afirma que a iniciativa busca estimular a correção voluntária das inconsistências.
O contribuinte que permanece inerte, por outro lado, não é beneficiado pela proposta de adaptação assistida. Segundo a Receita, a inércia não terá amparo no programa.
Na prática, a identificação antecipada de uma divergência permite que a empresa avalie seus registros e faça os ajustes necessários antes que a situação evolua para uma etapa formal de fiscalização.
O programa prevê que as inconsistências apontadas sejam corrigidas até 31 de dezembro de 2026. Também está prevista a manutenção de um profissional de contabilidade responsável pela conformidade fiscal.
Além disso, a Receita Federal informa que permanece assegurado o prazo legal de 60 dias para a regularização das inconsistências identificadas pela administração tributária.
A empresa deve, portanto, observar a comunicação recebida e o prazo indicado para cada situação, evitando deixar a regularização para o fim do período.
O programa utiliza informações disponíveis para identificar possíveis inconsistências nas obrigações tributárias. A partir desse acompanhamento, o contribuinte pode receber uma comunicação para verificar determinado dado ou procedimento.
A Receita Federal mantém um serviço específico para consulta de comunicações de conformidade fiscal, que reúne comunicados, avisos e alertas enviados aos contribuintes. O sistema também permite consultar informações detalhadas e, quando disponíveis, acessar documentos relacionados à comunicação.
A consulta pode ser realizada pelo próprio contribuinte ou por seu representante legal pela internet, no serviço “Consultar Comunicações de Conformidade Fiscal da Receita Federal (PConf) – Painel de Conformidade Fiscal”. O acesso é realizado com uma conta GOV.BR de nível Prata ou Ouro. No sistema, o contribuinte ou seu representante legal pode consultar comunicados, avisos e alertas de conformidade, além de acessar documentos e extratos disponíveis.
A criação do PNCT ocorre durante a fase de adaptação ao novo sistema de tributação sobre o consumo. Desde 1º de janeiro de 2026, os contribuintes passaram a ter novas obrigações relacionadas aos documentos fiscais eletrônicos, incluindo o destaque individualizado da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), conforme os leiautes e as notas técnicas aplicáveis.
Nesse cenário, erros em documentos fiscais e informações transmitidas ao Fisco podem exigir correção durante o processo de adaptação.
O programa busca justamente criar uma etapa de orientação para que empresas, profissionais da contabilidade e demais participantes possam ajustar procedimentos antes da aplicação de medidas mais rigorosas.
Ao identificar uma inconsistência, a empresa deve primeiro verificar a origem da divergência e confrontar os dados utilizados na escrituração, nos documentos fiscais e nas demais obrigações.
Depois, deve avaliar qual procedimento de correção é aplicável ao caso e observar o prazo indicado pela administração tributária.
A manutenção dos registros e documentos que comprovem os ajustes também é importante para o acompanhamento da situação fiscal.
O programa não elimina as obrigações tributárias nem impede a atuação da administração tributária. A proposta é ampliar o espaço para que o contribuinte corrija voluntariamente eventuais falhas e mantenha sua situação fiscal regularizada.
Com a transição para o novo sistema tributário, a conferência das informações fiscais passa a ter papel ainda mais relevante na rotina das empresas.
O PNCT estabelece uma abordagem voltada à orientação e à autorregularização, mas a responsabilidade pela correção das informações permanece com o contribuinte.
Por isso, diante de uma inconsistência identificada, a recomendação prática é avaliar e corrigir o problema dentro do prazo aplicável, em vez de simplesmente aguardar uma eventual fiscalização.
Fonte: matéria publicada originalmente em Noticias Contábeis. Reproduzimos o conteúdo aqui, com crédito ao veículo de origem.
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