Reforma Tributária: empresas precisam se preparar para 2027
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Quem está organizando férias, escalas ou o fechamento da folha já pode marcar as próximas datas no calendário. De 28 de setembro até o fim de 2026, restam cinco feriados nacionais: um em outubro, três em novembro e um em dezembro.
Quatro deles caem em uma segunda ou sexta-feira, formando um período de três dias de descanso para quem normalmente não trabalha aos fins de semana. O calendário consta da
| Data | Dia da semana | Feriado nacional |
| 12 de outubro | Segunda-feira | Nossa Senhora Aparecida |
| 2 de novembro | Segunda-feira | Finados |
| 15 de novembro | Domingo | Proclamação da República |
| 20 de novembro | Sexta-feira | Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra |
| 25 de dezembro | Sexta-feira | Natal |
O 15 de novembro, embora seja feriado nacional, cai em um domingo neste ano. Já o 20 de novembro é feriado em todo o país, conforme a Lei nº 14.759/2023; seu alcance não depende de lei estadual ou municipal.
Além dos feriados, a portaria federal prevê:
| Data | Dia da semana | Regra na administração pública federal |
| 28 de outubro | Quarta-feira | Dia do Servidor Público federal: ponto facultativo |
| 24 de dezembro | Quinta-feira | Véspera de Natal: ponto facultativo após as 13h |
| 31 de dezembro | Quinta-feira | Véspera de Ano-Novo: ponto facultativo após as 13h |
Ponto facultativo não é feriado nacional nem dá folga automática aos empregados de empresas privadas. A portaria estabelece essas datas para órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Estados e municípios podem definir seus próprios calendários de expediente.
Antes de fechar escalas, o departamento pessoal precisa verificar também os feriados estaduais e municipais da localidade onde o trabalho será prestado. Eles não aparecem na lista nacional e podem alterar o planejamento de cada unidade da empresa.
Se houver trabalho em feriado, devem ser observadas as regras aplicáveis à atividade e à categoria. A Lei nº 605/1949 prevê remuneração em dobro, salvo a concessão de outro dia de folga, nas situações em que o trabalho no feriado é permitido. No comércio em geral, o Ministério do Trabalho orienta verificar a autorização em convenção coletiva, ressalvadas as atividades previstas como exceção na regulamentação.
Para o escritório contábil, o calendário também ajuda a antecipar a coleta de documentos e o fechamento da folha. Já o efeito de cada feriado sobre vencimentos e obrigações acessórias deve ser conferido na regra específica do tributo ou da entrega: a data pode ser antecipada ou prorrogada conforme a obrigação.
Fonte: matéria publicada originalmente em Noticias Contábeis. Reproduzimos o conteúdo aqui, com crédito ao veículo de origem.
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