Cuiabá reabre prazo para contribuintes negociarem débitos municipais
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O governo federal sancionou nesta terça-feira (15) o Regime Especial de Tributação para Serviços de Data Center (Redata), que estabelece incentivos fiscais para empresas que instalarem ou ampliarem centros de processamento de dados no Brasil. A medida reduz a tributação sobre equipamentos utilizados nesses projetos e prevê benefícios para a exportação de serviços prestados pelo setor.
O programa também estabelece contrapartidas para as empresas que quiserem acessar os incentivos, incluindo a destinação de parte da capacidade de processamento ao mercado brasileiro, investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação e requisitos relacionados ao fornecimento de energia.
A criação do regime ocorre em meio à expansão da infraestrutura necessária para armazenamento e processamento de dados, especialmente diante do avanço da inteligência artificial.
O Redata foi criado para incentivar a instalação e a ampliação de centros de processamento de dados no país. Entre os benefícios previstos está a redução da cobrança de tributos sobre equipamentos empregados nesses projetos.
O regime também contempla benefícios tributários para a exportação de serviços prestados pelo setor de data centers.
Para participar, as empresas deverão aderir ao programa e atender às condições estabelecidas na legislação. Entre elas está a obrigação de destinar ao mercado brasileiro pelo menos 10% da capacidade de processamento, armazenamento e tratamento de dados.
Outro requisito é o investimento de pelo menos 2% do valor dos produtos adquiridos com os benefícios do Redata em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação relacionados à indústria digital.
O programa estabelece ainda que as empresas deverão garantir o fornecimento de energia necessário para o funcionamento dos data centers. Isso poderá ocorrer por meio de contratos de fornecimento ou de geração própria, observadas as exigências previstas no regime.
Também estão previstos recursos para programas de desenvolvimento industrial e tecnológico, com atenção às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
As contrapartidas fazem parte das condições para acesso aos incentivos e abrangem, além da infraestrutura, investimentos relacionados à pesquisa, desenvolvimento e inovação.
As empresas participantes deverão divulgar relatórios sobre suas instalações, incluindo informações sobre o Índice de Eficiência Hídrica (WUE) e as fontes utilizadas para o fornecimento de energia aos data centers.
O Redata também estabelece regras relacionadas ao uso de fontes renováveis ou de baixa emissão de carbono para atender à demanda energética das estruturas.
A questão ambiental está relacionada ao funcionamento dos centros de processamento de dados, que operam continuamente e concentram equipamentos que geram calor durante o processamento de informações. Por isso, essas instalações utilizam sistemas permanentes de refrigeração, com consumo de energia e, conforme a tecnologia empregada, também de água.
A sanção do Redata não encerra a definição de todas as regras necessárias para a implementação do programa. Parte dos critérios ainda deverá ser regulamentada pelo governo.
Entre os pontos pendentes está a definição do que será considerado fonte de energia de baixo carbono para o cumprimento das exigências ambientais. Também está em discussão a possibilidade de utilização do gás natural nessa classificação e o alcance de mecanismos de compensação de emissões.
Esses critérios deverão ser detalhados posteriormente em portaria, que também deverá estabelecer outras regras necessárias para a adesão das empresas ao regime.
A criação do Redata acrescenta um regime específico de tributação para empresas que atuam ou pretendem investir na instalação e expansão de data centers no Brasil.
Para os profissionais da contabilidade, a análise dos requisitos de adesão será necessária para empresas interessadas nos incentivos, especialmente em relação aos investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação e às condições relacionadas à infraestrutura energética.
O acompanhamento da regulamentação também será relevante para a aplicação do regime, já que critérios relacionados às fontes de energia de baixo carbono e outros requisitos ainda serão detalhados pelo governo.
Fonte: matéria publicada originalmente em Noticias Contábeis. Reproduzimos o conteúdo aqui, com crédito ao veículo de origem.
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