Fim da escala 6×1: veja os próximos passos após PEC ser aprovada em Comissão do Senado

Imagem: pegn

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou na tarde desta quarta-feira a Proposta de Emenda Constituicional (PEC) que prevê o fim da escala 6×1. O texto vai seguir para análise do plenário da Casa.

Entenda os próximos passos:

Plenário

Após análise da CCJ, a proposta precisava ser aprovada no Plenário do Senado, em dois turnos, com no mínimo 49 votos favoráveis.

O texto que passou na Comissão é o mesmo que foi aprovado na Câmara dos Deputados, e estabelece cinco dias de trabalho na semana e dois de folga. Os senadores rejeitaram uma sugestão de mudança apresentada para não prejudicar o calendário de aprovação previsto pelo governo.

Votação nesta semana

Na sessão desta quarta, o colegiado aprovou ainda uma sugestão para que a PEC tenha um calendário especial no plenário. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), irá decidir quando o assunto será pautado.

O governo quer que a proposta seja votada ainda nesta semana, mas a análise pode ficar para depois das eleições. A pressa do Executivo para passar o projeto acontece pelo peso político que a redução da jornada de trabalho tem para a disputa eleitoral do presidente Lula em outubro.

A análise precisa acontecer esta semana para que o assunto seja adiado até o pleito. Após esta semana, os parlamentares ficam liberados para se dedicar às atividades em suas bases durante o período eleitoral. A partir da semana que vem, parlamentares serão liberados de seus para se dedidcar às suas campanhas eleitorais.

Veja detalhes do texto

O que diz a regra geral

  • A duração do trabalho normal não pode ser superior a 8 diárias e 40 horas semanais, permitida a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Hoje, o limite é de 44 horas semanais, seis dias por semana
  • Haverá dois dias de repouso semanal remunerado, um dos quais preferencialmente aos domingos. Hoje é obrigatório um dia de descanso.
  • Excepcionalmente, convenção ou acordo coletivo de trabalho poderão, inclusive para os trabalhadores sujeitos a regimes diferenciados de trabalho, estabelecer regime compensatório que assegure, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês, garantido o usufruto de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho.
  • Uma nova lei vai tratar sobre hipóteses e condições em que a duração do trabalho e os dias de repouso semanal remunerado poderão observar regimes diferenciados, respeitados os limites previstos na PEC.

Não haverá redução de salários e nem de pisos salariais.

O que diz a regra de transição

  • A PEC entra em vigor 60 dias após ser aprovada na Câmara e no Senado. A redução da duração do trabalho normal para 40 horas semanais será implementada de forma progressiva:
  • 60 dias após a publicação da PEC, a duração do trabalho normal não excederá a 42 horas semanais;
  • 12 meses depois desses 60 dias, a duração do trabalho normal não excederá a 40 horas semanais.
  • No prazo de 60 dias após a aprovação da PEC, convenção ou acordo coletivo de trabalho poderão ampliar a duração diária do trabalho normal para viabilizar a distribuição da duração semanal do trabalho. Ou seja, absorver as horas que estão sobrando na jornada diária.

Fonte: matéria publicada originalmente em pegn. Reproduzimos o conteúdo aqui, com crédito ao veículo de origem.

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