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A escolha pelo Simples Híbrido não será definitiva para as empresas do Simples Nacional. Conforme as regras apresentadas sobre a implementação da Reforma Tributária, o empresário poderá optar entre o Simples tradicional e o modelo híbrido e solicitar posteriormente a alteração, dentro das janelas estabelecidas para opção e cancelamento. A primeira oportunidade para fazer a escolha ocorrerá de 1º a 30 de setembro de 2026, para que o regime selecionado tenha validade a partir de 1º de janeiro de 2027.
Atualmente, as empresas enquadradas no Simples Nacional recolhem os tributos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que reúne os pagamentos em uma única guia.
Com as mudanças decorrentes da Reforma Tributária, foi criada a possibilidade de adoção do chamado Simples Híbrido. Nesse modelo, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) deixam de ser recolhidos junto à guia única e passam a ser pagos separadamente.
A sistemática permite que a empresa aproveite créditos tributários relacionados às suas compras.
Outra característica está relacionada aos clientes que também são empresas. Nessa situação, o contribuinte que optar pelo modelo poderá gerar créditos integrais de IBS e CBS para seus clientes.
A opção entre o Simples tradicional e o Simples Híbrido não ficará permanentemente vinculada ao contribuinte. O empresário poderá solicitar a alteração do regime de acordo com as necessidades do negócio.
O modelo prevê duas janelas ao longo do ano para que o contribuinte faça a opção e, posteriormente, solicite o cancelamento caso decida não manter a escolha realizada.
A validade do regime selecionado começa no período definido pela legislação e continua até que o contribuinte apresente uma nova solicitação de alteração.
Dessa forma, a possibilidade de mudança faz parte da própria sistemática de escolha prevista para o Simples tradicional e o Simples Híbrido.
As solicitações seguem períodos específicos ao longo do ano. A janela destinada à opção ocorre de 1º a 30 de setembro.
Já o período reservado para o cancelamento da escolha, em caso de arrependimento, vai de 1º a 30 de novembro.
A alteração solicitada nesses períodos não produz efeitos imediatamente. O regime escolhido passa a valer a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
A implementação do Simples Híbrido cria uma alternativa para as empresas enquadradas no Simples Nacional definirem a forma de recolhimento do IBS e da CBS.
A possibilidade de aproveitar créditos tributários nas compras e de gerar créditos integrais para clientes empresariais está entre as características associadas à escolha pelo modelo híbrido.
Nesse cenário, a decisão sobre qual sistemática utilizar passa a fazer parte do planejamento das empresas diante das mudanças trazidas pela Reforma Tributária.
Como a primeira escolha ocorrerá em setembro de 2026 e terá efeitos em 2027, as empresas terão de observar as janelas estabelecidas para definir ou cancelar a opção.
A possibilidade de alteração entre os modelos amplia a necessidade de acompanhamento dos prazos por profissionais responsáveis pela orientação tributária das empresas do Simples Nacional.
Para a classe contábil, a análise das características de cada modalidade poderá integrar o trabalho de orientação aos clientes durante o período de implementação da Reforma Tributária.
O calendário de opção e cancelamento também deverá ser observado pelos profissionais que acompanham empresas do regime, especialmente na primeira janela, prevista para setembro de 2026.
Fonte: matéria publicada originalmente em Noticias Contábeis. Reproduzimos o conteúdo aqui, com crédito ao veículo de origem.
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