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Perdão de dívidas do MEI: recebeu uma mensagem no WhatsApp? Veja como saber se ela é verdadeira

Você é microempreendedor individual (MEI) e recebeu uma mensagem sobre o perdão de dívidas tributárias nos últimos dias? O governo federal está enviando comunicados para orientar sobre os débitos federais abrangidos pela medida prevista na Lei Complementar nº 238/2026. Nos últimos dias, prints das mensagens têm sido divulgados nas redes sociais, com dúvidas sobre a autenticidade.

Em nota enviada a , o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte confirma o envio de mensagens e diz que o objetivo é garantir que os beneficiários conheçam os prazos de adesão, entendam quais débitos podem ser contemplados e mantenham em dia o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), evitando prejuízos por falta de informação.

Como verificar se a mensagem é verdadeira?

Além da orientação fiscal, a iniciativa também busca prevenir golpes e fraudes, comuns entre pequenos empreendedores. O governo alerta que não solicita pagamentos pelo WhatsApp.

Para verificar se a mensagem recebida é autêntica, o empreendedor pode conferir:

  • Selo azul da conta oficial do governo no WhatsApp;
  • Caixa Postal do aplicativo gov.br, onde a mesma mensagem também deve estar disponível.

Caso a comunicação não possa ser confirmada por esses canais, a recomendação é não clicar em links nem fornecer dados pessoais ou bancários.

Como vai funcionar o perdão de dívidas?

A remissão contemplará os créditos tributários federais de responsabilidade do MEI constituídos até 13 de outubro de 2026. O perdão abrange as contribuições previdenciárias em atraso recolhidas por meio do DAS, obrigações acessórias, multas, juros e encargos legais. A medida vale para dívidas inscritas ou não em Dívida Ativa da União, em cobrança administrativa ou judicial, e engloba inclusive débitos que façam parte de parcelamentos ativos ou rescindidos.

A estimativa do governo federal é beneficiar cerca de 3,6 milhões de microempreendedores. A medida entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027 e não dará direito à restituição de valores já pagos anteriormente.

Para manter o benefício e não ter a remissão cancelada, o empreendedor precisará cumprir uma contrapartida obrigatória: manter em dia o pagamento das guias mensais do DAS durante os seis primeiros meses subsequentes à entrada em vigor da lei.

Além disso, nos casos em que houver ações judiciais em andamento relacionadas aos débitos, será exigida a comprovação do protocolo de desistência formal do processo.

Fonte: matéria publicada originalmente em pegn. Reproduzimos o conteúdo aqui, com crédito ao veículo de origem.

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